Regularização fundiária - nova lei - velhas práticas: caso de araguaína – amazônia legal.

João Aparecido Bazolli, Mariela Cristina Ayres Oliveira, Olivia Campos Maia Pereira

Resumen


O estudo realizado objetivou, a partir da análise em assentamentos humanos de baixa renda, entender a segregação periférica e a expansão urbana na cidade de Araguaína-TO. A metodologia de abordagem qualitativa aplicada ao estudo consistiu na análise de documentos sobre os programas habitacionais e os de regularização fundiária, elaborados pelo Poder Público local. Realizou-se pesquisa de campo nos assentamentos humanos de baixa renda definidos pelo estudo. Este trabalho de campo, que consistiu em entrevistas com as lideranças das ocupações estudadas e com os gestores municipais, teve a finalidade de compreender os modos de ocupação irregular na cidade, pela lógica da demanda por moradia e disputa do espaço urbano, entendido como mercadoria pelo setor imobiliário. Concluiu-se haver problema fundiário complexo nesta cidade, o qual vem se dando em razão de a regularização fundiária não ser prioridade para os gestores locais. Identificaram-se, também, ineficiência administrativa da Prefeitura no tratamento deste tema; ausência de medidas concretas para a solução deste problema e a falta de fiscalização para evitar a sua ampliação; descontrole sobre o perímetro urbano da cidade e a constatação da contradição entre a necessidade de regularização fundiária urbana periferica e a urbanização da região central da cidade. Como agravante, destacamos a mudança da legislação federal ocorrida em 11 julho de 2017 (Lei nº 13.465), a qual alterou os mecanismos para a regularização fundiária no País, obviamente com reflexos diretos na cidade estudada, tanto pela falta de preparo dos gestores, como pela dificuldade de operacionalizar essa nova lei.

Palabras clave


Assentamentos humanos, Regularização fundiária, Moradia

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DOI: https://doi.org/10.5102/rbpp.v7i2.4733

ISSN 2179-8338 (impresso) - ISSN 2236-1677 (on-line)

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