"As câmeras nunca mentem": uma análise das políticas públicas que podem ser utilizadas para regulamentar o uso das deep fakes dentro do direito eleitoral
Resumo
A inteligência artificial (IA) está dominando o mundo tanto acadêmico quanto social. No Brasil, mais especificamente, nas eleições de 2024, a quantidade de notícias, fotos e vídeos fraudulentos foi considerável. Por esse motivo, a questão central deste trabalho é investigar os impactos das fake news e das deep fakes, no contexto do direito eleitoral. Contudo, rapidamente foi-se observado que esse é um problema mundial e nesse mesmo ano, metade da população mundial foi às urnas. Dessa forma, realizou-se uma pesquisa com abordagem qualitativa, visando revisões bibliográficas de artigos científicos, livros, legislações estrangeiras, especificamente a italiana e a da Nova Zelândia, legislação nacional, projetos de leis e reportagens que exemplificam os casos abordados. Por conseguinte, através dos estudos, foi possível concluir que as redes sociais são os maiores vetores de disseminação de informações, fotos e vídeos falsos, e mesmo com suas formas de prevenir postagens deste teor, essas publicações ainda chegam à população e tem influenciado significativamente a opinião pública, sobre um candidato ou um partido específico dentro do algoritmo recomendado, e portanto, atinge o debate democrático, que acaba contaminado de disparidades entre os concorrentes. Por fim, identificou-se que, apesar das lacunas no arcabouço normativo e da dificuldade em acompanhar a evolução das IAs, é possível fortalecer o enfrentamento dessas práticas por meio de: revisão e atualização das leis e projetos de lei existentes; fortalecimento de políticas públicas de educação midiática; implementação das medidas propostas, como agência reguladora, uso de inteligência artificial no monitoramento e combate à desinformação, parcerias com agências de checagem e aprimoramento de ferramentas colaborativas.
Palavras-chave
deep fakes; fake news; direito eleitoral; desinformação; democracia digital.
Texto completo:
PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10799
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