Ações estruturais: requisitos para a efetivação do instituto processual no ordenamento jurídico brasileiro e a sua diferenciação ao ativismo judicial
Resumo
Trata-se de pesquisa de análise majoritariamente bibliográfica, a qual objetiva interpretar e compreender o conceito de ação estrutural, estabelecendo, se possível, alguns requisitos e características do instituto processual, em especial, na aplicação pelo ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa inicia abordando o contexto histórico de surgimento do instituto processual, bem como aponta as principais contribuições dadas pelos tribunais de países estrangeiros, como Estados Unidos, Colômbia, índia e Canadá. Em seguida, o estudo visa analisar a aplicação do litígio estrutural no Brasil, diferenciando do processo judicial comum, além de apresentar as principais premissas identificadas pelas pesquisadoras ao longo da análise bibliográfica. Com o intuito de materializar o assunto, a pesquisa traz casos reais da caracterização do instituto processual no ordenamento jurídico brasileiro, exposto as principais ADPFs que contribuíram e, ainda estão contribuindo, para a análise da eficácia da ação estrutural no Brasil, como meio de reparação e garantia dos direito humanos à coletividade. Por fim, o estudo encerra-se com o embate acerca da caracterização ou não do litígio estrutural como atuação de natureza ativista do judiciário, em específico, do Supremo Tribunal Federal.
Palavras-chave
Ação Estrutural; Ativismo judicial; Direitos fundamentais; Estado de Coisas Inconstitucional; Políticas públicas.
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PDFDOI: https://doi.org/10.5102/pic.n0.0.10802
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