O processo como instrumento do estado democrático de direito

Fernanda Heloisa Macedo Soares, Maiara Cristina Lima Massine

Abstract


A presente pesquisa tem como objeto o estudo do processo enquanto instrumento do Estado Democrático de Direito, buscando relacionar o referido instituto jurídico ao modelo de Estado adotado pelo novo ordenamento jurídico inaugurado pela Constituição Federal de 1988. Assim, já em seu artigo 1º, a Constituição Federal constitui a República Federativa do Brasil em Estado Democrático de Direito, preocupado com uma organização estatal adequada e com um processo jurídico justo e célere, por assim dizer, efetivo. O processo possui um papel extremamente importante que é o de solucionar os conflitos e proporcionar a paz social na medida em que normatiza as relações interpessoais por meio das decisões que emanam dos tribunais. O texto consagrado pela Lei Maior também trata da importância do Fundamento Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana e do Princípio Constitucional do Devido Processo Legal que devem ser observados pelo processo, pois estes servem como base para a construção do Estado proposto pela norma constitucional. O referido Estado deve estar comprometido com os valores sociais, políticos e jurídicos que também devem ser observados pelo processo enquanto ferramenta hábil para se alcançarem tais objetivos ligados ao bem comum. Em suma, a pesquisa procura abordar os meios necessários para se alcançar a efetividade do modelo estatal proposto pelo constituinte por meio do reconhecimento da instrumentalidade do processo, assim reconhecida como elemento integrante da própria justiça.

Keywords


PROCESSO, ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, INSTRUMENTALIDADE.



DOI: https://doi.org/10.5102/prismas.v7i2.1052

ISSN 1809-9602 (impresso) - ISSN 1808-7477 (on-line) - e-mail: rochaalice@yahoo.com.br

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